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26 de Abril de 2024

Nora leva sogra à justiça do trabalho por lhe dar banho e trocar fraldas

há 7 anos

Nora leva sogra justia do trabalho por lhe dar banho e trocar fraldas

Em recente caso julgado na Vara do Trabalho de Gama/DF, uma nora ajuizou reclamação trabalhista em face da sogra por prestar serviços como cuidadora de idosa, dando banho e trocando fraldas da Reclamada requerendo, além de todas as verbas de direito, adicional de insalubridade pelo contato direto com fezes e urina da sogra sem o uso de luvas e máscara e R$20.000 (vinte mil reais) a título de indenização por danos morais pelos supostos abusos e descumprimentos de cláusulas contratuais. [1]

A sogra, por outro lado, apresentou reconvenção alegando que a nora lhe causou danos materiais pela propositura de reclamação trabalhista baseada em uma suposta mentira, tendo em vista os gastos com advogado, realizações de diligências e despesas cartorárias, requerendo ainda indenização no importe de R$10.000 (dez mil reais) em razão de supostas humilhações e xingamentos por parte da nora.

Em fundamentação de decisão, o magistrado esclareceu que as partes litigantes moravam na mesma casa, de propriedade da sogra. Constatou-se que a nora prestava assistência à sogra devido aos problemas de saúde desta, preparando alimentação e demais atividades necessárias ao atendimento da doente.

O juiz entendeu que a relação ocorrida entre a reclamante e a reclamada se desenvolveu no âmbito familiar, sendo "por demais" natural que uma nora prestasse assistência à sua sogra enferma, pois seria essa a atitude esperada de pessoas em relação aos seus familiares, notadamente quando residem sob o mesmo teto e gratuitamente.

De acordo ainda com o juiz do trabalho Claudinei da Silva Campos, restou inviável no caso concreto a tese da nora no sentido de que estava subordinada à sogra, uma vez que a subordinação se mostra incompatível com o vínculo familiar e a natureza das atividades desenvolvidas pela nora.

Houve entendimento de que as atividades desenvolvidas pela nora reclamante teriam caráter colaborativo, estando ausentes os elementos configuradores do vínculo empregatício, ainda mais pela conclusão do magistrado de que inexistiam ordens, punições e controle de jornada nas tarefas realizadas.

Em que pese a sogra ter pleiteado litigância de má-fé por parte da nora, tal pedido restou indeferido pois, de acordo com o juiz, a nora se valeu licitamente do exercício do direito de ação.

Os pedidos da nora reclamante em relação à sogra reclamada foram julgados improcedentes, assim como os pedidos contidos na reconvenção trabalhista proposta pela sogra em face da nora.

A nora reclamante, insatisfeita com o resultado do litígio, interpôs recurso ordinário, sendo que este já fora remetido ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e ainda se encontra pendente de processamento.


[1] JURISDIÇÃO. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Vara do Trabalho de Gama/DF. RTOrd 0001382-26.2016.5.10.0111. Juiz: Claudinei da Silva Campos. Publicação: 28/09/2016.

Luan Madson Lada Arruda via MegaJurídico (http://www.megajuridico.com/nogra-sogra-cuidador-idoso/)

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44 Comentários

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Me vieram muitas perguntas a mente:

- Mora com a sogra, mas paga aluguel?
- Quando os filhos dela crescerem, ela vai pedir ressarcimento?
- Quando ela estiver na mesma situação da sogra, ela vai pagar os diretos trabalhista de quem lhe cuidar?
- Cadê o filho/marido?

Fico imaginando o quanto insustentável é a convivência nessa casa, uma pena! continuar lendo

Eu ia escrever, mas o colega comentou muito bem. continuar lendo

Acabei de receber um questionamento no mesmo teor do caso mencionado na decisão. Também considero lamentável esse tipo de pensamento. Para mim, é algo que nem deveria ser cogitado. Eu não ingresso com ações desse tipo. continuar lendo

Fazer o Judiciário perder tempo para analisar processos dessa natureza, é no mínimo, lastimável!
Tanta coisa de relevância e importância que se arrastam por anos, nos Tribunais e muitas vezes, as partes interessadas falecem e os processos não foi julgados... Pessoas sem noção! Sem humanidade! continuar lendo

Marilda que é lastimável, não resta dúvida...agora não é uma reles ação dessa que faz o judiciário ser lento e angustiante como é. O nosso judiciário tem muita pompa e não trabalha o tanto que deveria trabalhar. Não justifica um processo demorar anos numa Vara, num Tribunal....inconcebível...penso, seriamente, em parar de advogar em função dessa demora injustificada para julgar as ações. continuar lendo

O que o sr. David escreveu é a realidade.

Esse nosso judiciário é um câncer maligno e maldito! E emperrado, e preguiçoso e pedante e arrogante e ineficiente e incompetente e corruPto e, sobretudo, caríssimo, imoral, indecente. continuar lendo

concordo plenamente1 continuar lendo

Concordo com seu comentário, mas nosso judiciário é falho ,um caso como esse deveria poder ser resolvido em uma única audiência. continuar lendo

Surpreendente o bom senso deste juiz, e o comportamento desta nora não me causa estranheza num mundo de egoístas, interesseiros que sabem que na justiça do trabalho sempre se leva um bom trocado, tendo-se ou não razão.
Isso tudo é apenas consequência e com certeza muitas outras noras, sogras, filhos etc...irão aparecer... fico torcendo para que os juízes tenham essa lucidez de não formalizar o ridículo, a imbecilidade assim desmotivando ações como essa.
Só tenho pena desta mãe, saber que o filho tem esse tipo de pessoa como companheira. continuar lendo

Ação absurda. Se é para ser assim, que abandonasse, oras.
Penso que o juiz deve ter deixado de aplicar a litigância de má fé por pena e porque ainda era a primeira instância.
Dessa forma tanto a nora quanto o representante dela estão perdendo a oportunidade de desistirem sem mais prejuízos. continuar lendo